Ao votar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que a competência para julgar o caso não é da Suprema Corte, mas da primeira instância da Justiça Federal.
"Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados".
O posicionamento é contrário ao voto do relator do processo, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino. Os dois votaram nessa terça-feira (9). Nesta quarta é a vez de Fux, que já avisou que divergiria tanto em questões preliminares como no mérito, que é o fato dos acusados serem ou não culpados.
Na abertura do voto, Fux afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, e sim afirmar o que é “constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.
Depois de Fux, ainda votam a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, que são os demais integrantes da Primeira Turma.
Moraes e Dino já votaram para condenar os oito réus pela condenação dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, são réus o ex-ajudante de ordens dele, tenente- coronel Mauro Cid; os ex-ministros Anderson Torres, da Justiça, general Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, generais Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, ambos da Defesa; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
O grupo é acusado de comandar uma trama golpista que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Radioagência Nacional